TJAL - 0700028-83.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILCA MENDES MIRO BABO (OAB 21022/ES), ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0700028-83.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Tendo em vista, a petição de fls. 158, atenda-se ao que foi requerido pela parte autora, para tanto, promova-se o cumprimento da decisão interlocutória de fls. 147/148, em sua integralidade, com a devida citação, no novo endereço apresentado (fls. 158).
Providências necessárias.
Girau do Ponciano(AL), 08 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
10/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:30
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:46
Juntada de Mandado
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05/02/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0700028-83.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Recebo a inicial, posto que presentes os requisitos que autorizam o processamento da demanda sob o rito comum.
Proceda-se com a citação do requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo, ainda pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo ainda pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Vale destacar que as partes e seus procuradores devem promover a atualização do seu endereço residencial ou profissional sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, do CPC), sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao primitivo endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Providências necessárias. -
24/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:30
Decisão Proferida
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17/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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