TJAL - 0700077-19.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:30
Transitado em Julgado
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30/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Cárlisson Silva de Holanda Padilha (OAB 8627/AL) Processo 0700077-19.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Luana Gonçalves do Amaral Araújo - Dessa forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA anunciada, ao tempo em que JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente, a arcar com as custas, despesas processuais.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
29/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 21:03
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Cárlisson Silva de Holanda Padilha (OAB 8627/AL) Processo 0700077-19.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Luana Gonçalves do Amaral Araújo - Assim, RECEBO a petição inicial, nos termos acima consignados e, em sede de juízo de cognição sumária, não demonstrada a probabilidade do direito e a ilegalidade do ato praticado pela faculdade demandada, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela com base no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Paute-se audiência de conciliação que será realizada de forma presencial.
Contudo, considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Zoom.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
As partes deverão ser intimadas para audiência de CONCILIAÇÃO a ser designada por esta secretaria, em caso de composição, os autos serão encaminhados para sentença homologatória.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e citem-se as partes rés para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente de que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação a partir deste ato (CPC, art. 335, inciso I).
Cumpra-se. -
23/01/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 13:21
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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