TJAL - 0700028-69.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Olavo Araújo Oliver Cruz (OAB 39412/PE) Processo 0700028-69.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Morais e Cavalcante Ltda - Réu: Instagram - Meta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) ACOLHER o pedido referente a obrigação de fazer consistente no restabelecimento da conta da parte autora no Instagram (@lojacacaushow.palmeira), confirmando, assim, a tutela antecipada concedida às fls. 26/29.
B) CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais. -
26/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 10:01:02, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
27/02/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Olavo Araújo Oliver Cruz (OAB 39412/PE) Processo 0700028-69.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Morais e Cavalcante Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, José Ivan Melo dos Santos, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
30/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 22:17
Expedição de Carta.
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29/01/2025 22:06
Expedição de Carta.
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29/01/2025 21:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/01/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Olavo Araújo Oliver Cruz (OAB 39412/PE) Processo 0700028-69.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Morais e Cavalcante Ltda - À luz do exposto, presentes os pressupostos para sua concessão, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que a requerida promova a reativação do perfil denominado "lojacacaushow.palmeira", sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Notifique-se a parte demandada, com urgência, para cumprimento da decisão antecipatória.
Ainda em tempo, com fundamento do no art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a verosimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova, ao tempo em que determino que a demandada comprove a regularidade do bloqueio do perfil da parte autora.
Intimem-se as partes para comparecerem a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 17/02/2025 às 09:00h, através do sistema de videoconferência (WhatsApp e ZOOM). -
22/01/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
17/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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