TJAL - 0734255-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0734255-69.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edsandra de Lima Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, por meio de seu advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, conforme cálculo judicial de fls. 92, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 20 de maio de 2025 -
20/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:39
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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15/05/2025 14:39
Realizado cálculo de custas
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28/04/2025 14:11
Remessa à CJU - Custas
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28/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0734255-69.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edsandra de Lima Silva - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 80, para conceder a dispensa do prazo recursal, conforme requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
24/04/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:50
Transitado em Julgado
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24/04/2025 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 08:42
Decisão Proferida
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15/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0734255-69.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edsandra de Lima Silva - Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração interpostos para, no mérito, dar-lhes provimento, de modo a determinar a expedição de alvará em favor da autora/embargante, para que esta possa levantar o valor existente junto ao Banco do Brasil, no montante de R$ 1.114,16 (fls. 09).
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 18:53
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 17:25
Apensado ao processo
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22/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0734255-69.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edsandra de Lima Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido da requerente determinando que seja expedido um Alvará para liberação da quantia existente no valor de R$ 249,54 (duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, em favor da única dependente habilitada na pensão por morte do falecido, Sra.
LUCIA MARIA DE LIMA SILVA.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/01/2025 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 18:01
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 15:52
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 15:48
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 06:40
Decisão Proferida
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07/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:16
Decisão Proferida
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19/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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