TJAL - 0700760-66.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: LEONARDO CÂNDIDO DE AGUIAR (OAB 34066/O/MT) - Processo 0700760-66.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1leonardo, registrado civilmente como Mário Andretti da Silva OliveiraB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Autos n° 0700760-66.2024.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: leonardo, registrado civilmente como Mário Andretti da Silva Oliveira Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A DESPACHO Considerando que o cumprimento de sentença tramitou nos autos de sequencial 01, cumpram-se as determinações da sentença proferida em tais autos (fls. 17/18 do sequencial 01) e arquivem-se os presentes autos com a devida baixa. -
25/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:20
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: LEONARDO CÂNDIDO DE AGUIAR (OAB 34066/O/MT) - Processo 0700760-66.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1leonardo, registrado civilmente como Mário Andretti da Silva OliveiraB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para ciência da juntada das peças às fls. 108-114, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/07/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 12640/AL), Leonardo Cândido de Aguiar (OAB 34066/O/MT) Processo 0700760-66.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Exequente: Mário Andretti da Silva Oliveira - Executado: TAM - Linhas Aéreas S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando o requerimento de cumprimento de sentença feito pela parte exequente, INTIMO a parte executada, na pessoa de seu advogado, via DJE, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, segundo a memória de cálculo apresentada às fls. 5-6, sob pena da incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o quantum total da condenação e de penhora, bem como demais cominações legais. -
05/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 16:46
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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25/03/2025 16:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/03/2025 12:04
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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21/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:26
Execução de Sentença Iniciada
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Leonardo Cândido de Aguiar (OAB 34066/O/MT) Processo 0700760-66.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mário Andretti da Silva Oliveira - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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