TJAL - 0701793-97.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:37
Transitado em Julgado
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24/01/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL) Processo 0701793-97.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Trata-se de ação de busca e apreensão, em que as partes firmaram acordo e a parte autora requereu a sua homologação (fls. 48/53). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, registra-se que, embora conste a assinatura de Valdecir Rabelo Filho, considerando que o acordo foi apresentado pela parte interessada às fls. 48/53, a qual anexou, inclusive, o comprovante de pagamento em nome do requerido, não vislumbro óbices ao seu deferimento.
Assim, tendo em vista que o objeto do acordo é lícito, possível e não prejudica os interesses de nenhuma das partes, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO (FLS.48/53,) PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, b, do CPC.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão, eventualmente expedido.
Deixo de condenar as partes no pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90,§3º, do CPC).
Honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes.
Por fim, diante da ausência de interesse recursal, considerando os termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, após as formalidades, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
23/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:58
Homologada a Transação
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22/01/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 11:11
Decisão Proferida
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30/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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