TJAL - 0700104-81.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) - Processo 0700104-81.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉ: B1Cassia Maria Rocha e SilvaB0 - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora acerca da certidão do(a) oficial(a) de fl. 218, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0700104-81.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Ré: Cassia Maria Rocha e Silva - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, para DAR-LHE ACOLHIMENTO, excluindo da decisão às págs. 192-194, a determinação de pagamento das custas e despesas de ingresso, pois já houve a comprovação à pág. 83.
Com a preclusão desta decisão, CUMPRA-SE a decisão proferida às págs. 134-137.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
16/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:35
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 21:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 19:53
Apensado ao processo
-
05/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0700104-81.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Ré: Cassia Maria Rocha e Silva - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, para DAR-LHES PARCIAL ACOLHIMENTO, tão somente para fins de complementação, sem, contudo, alterar o conteúdo da decisão embargada, uma vez que não se constata omissão, contradição ou obscuridade capazes de justificar sua modificação.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, adequando o valor da causa, devendo corresponder ao somatório das parcelas vencidas e vincendas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Advirto às partes que o cumprimento da decisão proferida às págs. 134-137 somente será realizado após a devida adequação das custas processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
22/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 12:05
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
12/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:08
Apensado ao processo
-
14/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:55
Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0700104-81.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: a) corrigir o valor da causa, nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil, vez que o valor atribuído (fls. 05 e 76) não corresponde ao total do débito da parte devedora, ou seja, parcelas vencidas e vincendas, e referido pelo próprio autor à fl. 06, sendo esse o proveito econômico almejado; b) juntar aos autos os cálculos das custas judiciais corrigidos; c) efetuar o recolhimento da diferença das custas processuais; d) juntar de forma legível a procuração de fls. 07/17; e) juntar o comprovante de registro do gravame da alienação fiduciária no Órgão de Trânsito.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 24 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
24/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723103-39.2015.8.02.0001
Hibiscus Empreendimentos Turisticos LTDA
F3S Restaurante Bar e Lanchonete LTDA. M...
Advogado: Eduardo Henrique Monteiro Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2015 09:22
Processo nº 0703753-73.2024.8.02.0058
Santander Brasil Administradora de Conso...
Wesley Carvalho Goncalves
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 10:40
Processo nº 0702006-06.2024.8.02.0053
Doralice Correia da Silva
Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos ...
Advogado: Francisco Junior Silva Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 08:57
Processo nº 0725754-63.2023.8.02.0001
Tiago Bezerra da Silva
Alexandre Henrique Figueiroa Moura
Advogado: Dayane Valesca Santos de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2024 08:25
Processo nº 0727496-26.2023.8.02.0001
Banco Bradesco Financiamentos SA
Ana Maria Melo Costa
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2023 10:00