TJAL - 0000796-41.2013.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL) - Processo 0000796-41.2013.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Obrigações - REQUERENTE: B1Jose Enaldo da Silva - ME (GRAFIMARQUES)B0 - DECISÃO Considerando o insucesso das diligências realizadas via SISBAJUD e RENAJUD na busca por bens passíveis de penhora da parte executada, e o pedido do exequente de suspensão do processo por 30 (trinta) dias para a realização de novas diligências, SUSPENDA-SE do curso do processo de execução pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, INTIME-SE o exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 19:20
Decisão Proferida
-
14/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 04:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0000796-41.2013.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jose Enaldo da Silva - ME (GRAFIMARQUES) - Ante a petição de fl. 102, REALIZE-SE BUSCA NO RENAJUD a fim de identificar eventual veículo registrado em nome do executado (Laticínio São Luiz Ltda - ME (Leite Saúde), CNPJ 13.***.***/0001-89), fazendo incluir, caso localizado, restrição de transferência.
Após, JUNTE-SE o resultado da consulta aos autos e INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 21 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
21/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0000796-41.2013.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jose Enaldo da Silva - ME (GRAFIMARQUES) - Autos n° 0000796-41.2013.8.02.0054 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigações Requerente: Jose Enaldo da Silva - ME (GRAFIMARQUES) Requerido: Laticínio São Luiz LTDA- ME(Leite Saúde) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, requerendo providência apta ao prosseguimento do feito. -
07/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0000796-41.2013.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jose Enaldo da Silva - ME (GRAFIMARQUES) - Assim transcorrido em branco o prazo para pagamento voluntário e considerando o pedido de fl. 82, PROCEDA-SE com a busca de ativos em nome do devedor Laticínio São Luiz Ltda - ME (Leite Saúde), CNPJ 13.***.***/0001-89, no SISTEMA SISBAJUD por meio da realização de reiteradas ordens automática de bloqueio ''TEIMOSINHA'', até o limite do valor da dívida (R$ 20.290,38).
Após, caso tornados indisponíveis ativos financeiros, INTIME-SE a parte executada, por seu(ua) advogado(a), ou, não tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
Se não localizados valores, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, requerendo providência apta ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 23 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
23/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:35
Decisão Proferida
-
17/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:31
Expedição de Edital.
-
09/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/07/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 14:37
Decisão Proferida
-
10/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 20:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2024 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 21:31
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:55
Transitado em Julgado
-
14/05/2024 13:52
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 13:11
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:35
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:06
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 13:32
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2021 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2021 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 14:49
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 15:52
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 13:27
Visto em Autoinspeção
-
12/08/2020 12:01
Visto em Autoinspeção
-
06/04/2020 10:44
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 17:35
Visto em correição
-
14/08/2019 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2019 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 20:35
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2018 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2018 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2018 12:54
Visto em correição
-
19/10/2017 11:26
Visto em correição
-
18/10/2017 11:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2017 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2017 09:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2017 09:03
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2017 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 11:48
Tornado Processo Digital
-
20/02/2017 10:34
Recebidos os autos
-
15/02/2017 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2016 12:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2016 12:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2016 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2016 09:52
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2016 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2016 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2016 12:51
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2015 11:43
Recebidos os autos
-
28/04/2015 10:50
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2015 11:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2014 11:38
Juntada de Mandado
-
05/11/2014 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2014 11:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2014 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2014 12:00
Juntada de Mandado
-
16/01/2014 11:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2014 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2014 11:21
Expedição de Mandado.
-
16/12/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2013 12:00
Recebidos os autos
-
03/12/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2013
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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