TJAL - 0701351-73.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701351-73.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Maximo Pereira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701351-73.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Maximo Pereira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO 1.
Concedo os benefícios da AJG. 2.
Na situação concretizada, a parte autora contesta em ação judicial e de forma peremptória a prestação do serviço.
Alega, portanto, um fato negativo absoluto (inexistência/invalidade da relação jurídica), que, por sua indefinição, é impossível de ser provado por ela. 3.
Aqui, tanto pela teoria dinâmica da prova quanto pela inversão do ônus, que aplico de logo, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao demandado fazer a prova (positiva) do fato contrário, isto é, da existência e da validade do(s) negócio(s) jurídico(s) indicado(s) na inicial. 4.
Cite-se o demandado, por carta registrada com AR digital, para responder no prazo de quinze dias, constando a advertência de que, não apresentada contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a).
No mesmo ato, o demandado deverá ser intimado desta decisão. 5.
Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados no art. 355, §4º, do Código de Normas das Serventias JudiciaisdaCGJAL. 6.
Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe. -
23/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:05
Decisão Proferida
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27/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701351-73.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Maximo Pereira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos a resposta à reclamação protocolada (p. 42), acompanhada de eventuais documentos apresentados pela instituição financeira.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na fila Concluso/Ato Inicial. -
22/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2024 13:23
Despacho de Mero Expediente
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20/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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