TJAL - 0700168-82.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:29
Decisão Proferida
-
30/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700168-82.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 12:05
Indeferida a petição inicial
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13/04/2025 23:04
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 12:03
Decisão Proferida
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19/02/2025 21:52
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700168-82.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida da Silva - Considerando que a petição inicial não apresenta a comprovação de prévio requerimento administrativo a parte ré para a exibição dos documentos solicitados, requisito essencial para a configuração do interesse de agir, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando que realizou tal requerimento e que não obteve resposta no prazo razoável.
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, estabelecido no seguinte precedente: "É indispensável a demonstração de prévio requerimento administrativo para a configuração do interesse de agir em ações de exibição de documentos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015." (STJ, REsp 1.349.453/MS, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/05/2014, DJe 02/06/2014).
Outrossim, dentro do mesmo prazo estabelecido anteriormente, deve a parte autora retificar o pedido nº II, de fl. 03, para incluir os números dos contratos de empréstimo consignado que pretende que sejam exibidos.
Advirto que o não cumprimento das determinações no prazo assinalado implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo, com manifestação, venham os autos conclusos na fila"Ato Inicial.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos concluso para fila de sentença.
Cumpra-se. -
23/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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