TJAL - 0732105-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:35
Apensado ao processo
-
06/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Adriano Rebelo Brandão Santos (OAB 6109/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0732105-18.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Ré: Maria de Fátima de Carvalho Albuquerque Vilela - Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Contudo, deixo de converter a monitória em título executivo judicial, porquanto já houve tal conversão nos autos de nº 0740097-30.2024.8.02.0001, devendo, contudo, o cumprimento de sentença ocorrer nestes autos, como forma de organização processual.
Condeno a ré/embargante ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, monetariamente corrigido, nos termos do art. 82, parágrafo 2º, igualmente do CPC.
Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor - parte autora - para requerer o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo (considerando a data da sentença proferida nos autos de nº 0740097-30.2024.8.02.0001).
P.R.I. -
28/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 11:37
Juntada de Mandado
-
20/07/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/07/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 16:32
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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