TJAL - 0700111-67.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700111-67.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Izaura do Nascimento VieiraB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
03/06/2025 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:36
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700111-67.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izaura do Nascimento Vieira - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, CONDENO pessoalmente o advogado HERON ROCHA SILVA OAB/AL 22025A ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte ré que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. -
08/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700111-67.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izaura do Nascimento Vieira - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 330, I, § 2º c/c 485, I do CPC), a fim de adotar as seguintes providências: I) Juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; II) Não sabendo ao certo a parte autora, dentre os empréstimos averbados no seu comprovante de rendimentos, quais de fato contratou, deverá emendar a inicial pra indicar de forma precisa o que pretende controverter, sob pena de extinção do feito por inadequação da via eleita (art. 485, IV, do CPC), uma vez que nessa hipótese caberia o ajuizamento prévio da ação prevista no art. 381 do CPC; III) Apresentar as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON; IV) Reunir aos autos extratos da sua(s) conta(s) bancária(s) do(s) mês/meses em que se iniciou/iniciaram o(s) respectivo(s) desconto(s) impugnado(s), bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; V) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no(s) mês/meses correspondente(s) ao(s) depósito(s), informando ainda se o valor foi ou não gasto/utilizado; VI) Caso não tenha(m) sido utilizado(s) o(s) empréstimo(s) impugnado(s), deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx -
02/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:41
Juntada de Mandado
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01/04/2025 10:41
Juntada de Mandado
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18/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:07
Decisão Proferida
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07/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:01
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/03/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 12:01
Redistribuição de Processo - Saída
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24/02/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700111-67.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izaura do Nascimento Vieira - DESPACHO Considerando que a parte autora reside na Comarca de Água Branca/AL e que a parte demandada não possui filial nesta Comarca, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via (DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o ajuizamento da ação perante esta Vara, sob pena de remessa dos autos à Vara competente. -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 08:52
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 18:45
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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