TJAL - 0735264-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0735264-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antônio Texeira dos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte promovida realizou o pagamento integral da dívida. É o relatório.
Decido.
A ação de execução, independentemente da natureza do crédito, tem por escopo a satisfação deste último.
Presta-se, pois, para o fim de impor ao devedor a obrigação de quitar a sua dívida.
Com efeito, havendo o adimplemento obrigação de pagar, resta alcançada a finalidade da execução.
No caso, consoante se depreende dos autos, o próprio Exequente comunicou o pagamento da obrigação (fl. 252).
De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Por outro lado, o artigo seguinte do referido diploma legal estabelece que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por sentença.
Destarte, com fulcro nos artigos 925, do Código de Processo Civil, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em razão do adimplemento da obrigação executada neste feito.
Remetam-se os autos à contadoria para apurar eventual custa remanescente em desfavor da parte Demandada.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
08/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0735264-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Texeira dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) anular os contratos mencionados na inicial e, por conseguinte, determinar o encerramento dos descontos; b) condenar o Promovido na obrigação de restituir, na forma dobrada, à promovente os valores efetivamente debitados até a data da cessação dos descontos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC a partir da citação; e c) condenar o Réu na obrigação de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mi reais), corrigida pela taxa SELIC, a partir desta decisão.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% do valor da condenação.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Com o trânsito em julgado e resolvidas as custas, intime-se a parte vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
05/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0735264-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Texeira dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0735264-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Texeira dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 14:15
Expedição de Carta.
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26/07/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 16:02
Decisão Proferida
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25/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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