TJAL - 0702104-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÁDNEY FLÁVIO DE MELO ARAGÃO (OAB 5988/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0702104-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Alexsandro Ventura de MascenaB0 - RÉU: B1C6 Bank S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido articulado na inicial, uma vez que configurada algumas irregularidades no contrato, as quais estão devidamente especificadas acima, devendo a dívida será recalculada, os valores pagos a maior serão compensados com o saldo devedor e, subsistindo crédito, deverá ser restituído, mas de forma simples.
Por força do deslinde dado à causa, é de se reconhecer que a parte autora decaiu em parte mínima do pedido, de maneira que arbitro os honorários advocatícios no importe de 10 % (dez por cento) do valor causa em favor do defensor da parte autora, conforme o art. 85, § 2º do CPC.
Eventuais planilhas ficaram adstritas à fase de liquidação.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0702104-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro Ventura de Mascena - Réu: C6 Bank S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 15 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
15/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0702104-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro Ventura de Mascena - Réu: C6 Bank S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:41
Expedição de Carta.
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12/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL) Processo 0702104-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsandro Ventura de Mascena - 13.
Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO por ora o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Diante dos argumentos apresentados, DEFIRO o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato, e decido manter a posse do bem mediante a comprovação do pagamento.
Dessa forma, caso o pagamento seja efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 17.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 18.Cumpra-se e dê ciência. -
21/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 17:40
Decisão Proferida
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17/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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