TJAL - 0707491-27.2016.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jameson Alves de Sant Ana Junior (OAB 36069/PE), Patrick Ermane de Oliveira Lins (OAB 16946/AL), ANNA LUIZA BOMFIM COSTA (OAB 16335/AL) Processo 0707491-27.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Finscal Distribuidora de Alimentos LTDA. - Executado: M.
L.
E.
Bomfim - Me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a consulta ao renajud de fls. 97/98 no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jameson Alves de Sant Ana Junior (OAB 36069/PE), Patrick Ermane de Oliveira Lins (OAB 16946/AL), ANNA LUIZA BOMFIM COSTA (OAB 16335/AL) Processo 0707491-27.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Finscal Distribuidora de Alimentos LTDA. - Executado: M.
L.
E.
Bomfim - Me - Compulsando os autos, verifico que a parte executada atravessou petição requerendo o desbloqueio de valores de sua conta, sob a alegação que tais valores teriam sido penhorados por meio do SISBAJUD, tendo atingido verbas de natureza salarial.
Nada obstante, compulsando com afinco os autos, verifico que os valores a que a executada faz referência não dizem respeito a bloqueios judiciais oriundos deste juízo.
Em verdade, das fls. 89/90, verifica-se que o SISBAJUD realizado na modalidade teimosinha teve como data fim para repetição o dia 04 de fevereiro de 2024.
Ademais, os valores penhorados à época, no importe de R$1,793.82 foram desbloqueados, conforme determinado pela decisão de fl. 57/59 e comprovantes juntados às fls. 61/62.
Com efeito, analisando-se o extrato juntado pela parte Requerida, extrai-se que seu teor diz respeito à depósito em cheq. sujeito a devolução, não se confundindo com os bloqueios judiciais realizados por meio do SISBAJUD, mormente porque, conforme se vê das fls 90/91 não existe nenhuma determinação ativa em desfavor da Executada a ser realizada por meio do SISBAJUD.
Diante disso, indefiro o pleito de fls. 83/88, uma vez que não existem bloqueios a serem apreciados.
Em tempo, reitero a decisão de fl. 64, a fim de que a Secretaria proceda com consultas de bens em desfavor da Requerida por meio do RENAJUD.
Cumpra-se com as cautelas legais. -
04/04/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 13:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2022 04:45
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2021 09:51
Expedição de Carta.
-
03/03/2021 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2021 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2020 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 17:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/05/2020 21:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
03/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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