TJAL - 0702944-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivaldo Neris Filho (OAB 41391/BA) Processo 0702944-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel de Souza Pereira - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
27/03/2025 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 11:30
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 14:13
Decisão Proferida
-
12/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivaldo Neris Filho (OAB 41391/BA) Processo 0702944-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel de Souza Pereira - Considerando que o prazo fixado no despacho anterior ainda está em aberto, determino a intimação do autor para que anexe aos autos a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ, observando-se o prazo já em curso (fls. 14), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Demais, constata-se que a demanda foi proposta em face da "Secretaria Executiva de Saúde - Sesau", que não detém personalidade jurídica própria para figurar no polo passivo da demanda.
Sendo assim, determino à Secretaria que proceda às devidas modificações no sistema para a exclusão da Secretaria Executiva de Saúde - Sesau do polo passivo, fazendo figurar apenas o Estado de Alagoas.
Exaurido o prazo para o cumprimento da determinação constante do item 2, voltem conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
04/02/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:49
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivaldo Neris Filho (OAB 41391/BA) Processo 0702944-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel de Souza Pereira - Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:; a) juntar nova guia de recolhimento judicial - GRJ (guia de custas) com base no novo valor; b) comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, anexando aos autos documentos que atestem a hipossuficiência, a saber a última declaração de imposto de renda e comprovante de despesas mensais.
Advirto que o não cumprimento das determinações no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2025 23:40
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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