TJAL - 0753578-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anthony Fernandes Oliveira Lima (OAB 4320/AL), Lucélia Morais de Brito Sampaio (OAB 10966/AL), Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0753578-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leda de Queiroz Figueiredo - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
05/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:22
Decisão Proferida
-
28/04/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anthony Fernandes Oliveira Lima (OAB 4320/AL), Lucélia Morais de Brito Sampaio (OAB 10966/AL), Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0753578-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leda de Queiroz Figueiredo - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:57
Decisão Proferida
-
04/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 20:25
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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