TJAL - 0700387-88.2015.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), Felipe Gomes de Barros Costa (OAB 12461/AL) Processo 0700387-88.2015.8.02.0010 - Inventário - Autor: José Maria Quirino de Andrade - Réu: Gustavo Quirino dos Anjos - Antes de qualquer outra providência, como forma de não subverter o ordenamento processual, evitando-se, com isso, futura alegação de nulidade, intime-se CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK BANCO MÚLTIPLO S.A (atual denominação de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A.) para que junte aos autos documentos que comprove suas alegações, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada do documento, intime-se a inventariante para que exerça o contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, certifique nos autos se as Fazendas Públicas Municipal (inclusive a de Maceió, em razão da localização dos bens do Espólio) e Federal foram devidamente citadas.
Caso negativo, proceda imediatamente com a citação das referidas Fazendas, em razão da imprescindibilidade de suas citações em processos de inventário.
Cumpridas todas as diligências, intime-se a inventariante para que junte aos autos as últimas declarações, no prazo legal.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
21/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:10
Conclusos
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11/02/2025 19:20
Juntada de Petição
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27/01/2025 11:53
Publicado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gomes de Barros Costa (OAB 12461/AL) Processo 0700387-88.2015.8.02.0010 - Inventário - Autor: José Maria Quirino de Andrade - Considerando o decurso de tempo desde a decisão deste Juízo que determinou a suspensão dos presentes autos (fls. 308/309), intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se já houve o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de nº 0708129-60.2016.8.02.0001.
No mesmo prazo, deverá o inventariante manifestar-se acerca da petição de fls. 317, bem como adotar as medidas necessárias ao regular impulso do feito, fundamentando suas pretensões.
Ressalte-se que não será admitido mero pedido genérico de "prosseguimento do feito".
Intimação necessária.
Cumpra-se. -
24/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:05
Juntada de Petição
-
21/08/2024 13:50
Juntada de Documento
-
12/02/2024 15:53
Retificação de Classe Processual
-
16/11/2021 11:35
Juntada de Documento
-
16/11/2020 11:55
Conclusos
-
10/05/2020 09:53
Juntada de Documento
-
20/04/2020 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/04/2020 12:05
Expedição de Documentos
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01/04/2020 10:45
Publicado
-
30/03/2020 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 15:04
Outras Decisões
-
13/03/2020 09:21
Apensado ao processo
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03/03/2020 13:23
Conclusos
-
03/03/2020 13:22
Expedição de Documentos
-
03/03/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 11:22
Conclusos
-
02/10/2018 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 08:59
Conclusos
-
18/09/2017 16:20
Juntada de Documento
-
28/08/2017 12:50
Juntada de Documento
-
24/07/2017 09:28
Expedição de Documentos
-
24/07/2017 09:26
Juntada de Documento
-
14/07/2017 11:04
devolvido o
-
16/05/2017 09:16
Expedição de Documentos
-
29/03/2017 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2017 10:47
Conclusos
-
13/03/2017 11:20
Juntada de Petição
-
06/02/2017 08:30
Juntada de Documento
-
02/02/2017 09:27
Juntada de Documento
-
01/02/2017 11:47
Expedição de Documentos
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11/11/2016 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2016 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 08:46
Juntada de Documento
-
01/04/2016 12:47
Juntada de Petição
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31/03/2016 09:30
Conclusos
-
31/03/2016 09:25
Juntada de Petição
-
28/03/2016 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2016 10:57
Conclusos
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18/03/2016 11:04
Expedição de Documentos
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18/03/2016 11:01
Juntada de Documento
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10/03/2016 09:08
Juntada de Documento
-
02/03/2016 10:54
Expedição de Documentos
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01/03/2016 12:50
Expedição de Documentos
-
01/03/2016 12:50
Expedição de Documentos
-
01/03/2016 12:49
Expedição de Documentos
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22/02/2016 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 13:20
Juntada de Documento
-
16/11/2015 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2015 08:14
Conclusos
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06/11/2015 10:28
Juntada de Documento
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05/11/2015 09:39
Expedição de Documentos
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05/11/2015 09:36
Juntada de Documento
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04/11/2015 11:18
Mandado devolvido
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26/10/2015 11:17
Juntada de Documento
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20/10/2015 11:13
Expedição de Documentos
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15/10/2015 11:28
Expedição de Documentos
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09/10/2015 12:05
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2015 00:44
Outras Decisões
-
06/10/2015 12:48
Conclusos
-
06/10/2015 12:47
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2015
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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