TJAL - 0717878-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717878-23.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Neide Queiroz Araujo, Maria Soares de Souza, Maria Stela Cavalcante de Melo, Maria Vania de Araujo Silva Oliveira - Réu: Estado de Alagoas - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 17:45
Recurso Especial repetitivo
-
06/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717878-23.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Neide Queiroz Araujo, Maria Soares de Souza, Maria Stela Cavalcante de Melo, Maria Vania de Araujo Silva Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 187, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/04/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:27
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
29/01/2025 07:06
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
29/01/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717878-23.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Luzimar Fernandes dos Santos, Maria Neide Queiroz Araujo, Maria Soares de Souza, Maria Stela Cavalcante de Melo, Maria Vania de Araujo Silva Oliveira - Diante do exposto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo em relação à requerente Maria Luzimar Fernandes dos Santos, ante a existência de litispendência, que deverá ser excluída do polo ativo no SAJ.
Outrossim, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/01/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2025 22:32
Decisão Proferida
-
04/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 22:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 16:48
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 22:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
30/04/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 11:00
Retificação de Classe Processual
-
18/04/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 13:58
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/04/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 21:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701304-39.2024.8.02.0060
Celsa da Silva de Oliveira
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 18:02
Processo nº 0700514-64.2024.8.02.0057
Henrique Costa Passos
Mauricio de Azevedo Goes Filho
Advogado: Thaynara Torres Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 15:56
Processo nº 0709014-93.2024.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Bruno Santos Braga Cavalcanti
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2024 18:14
Processo nº 0728569-96.2024.8.02.0001
Iracilda da Silva Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2024 10:06
Processo nº 0711096-34.2023.8.02.0001
Mauricio Soares Cavalcante
Banco Pan SA
Advogado: Jose Carlos Almeida Amaral Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 16:23