TJAL - 0701740-28.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir de Vasconcelos Santos (OAB 3296/AL), Jadilson da Silva Brito (OAB 15839/AL) Processo 0701740-28.2024.8.02.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José da Costa - Ante o exposto, com fundamento no art. 593 do Código de Processo Penal, REJEITO O RECURSO INTERPOSTO por ser este intempestivo. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir de Vasconcelos Santos (OAB 3296/AL), Jadilson da Silva Brito (OAB 15839/AL) Processo 0701740-28.2024.8.02.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José da Costa - Ante o exposto, DEIXO de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
Posto isso, nos termos do art. 399 do CPP, designo Audiência de Instrução pra o dia 18 de fevereiro de 2025, às 14h00min.
Intimem-se o Ministério Público, o acusado, a defesa e as testemunhas arroladas.
As partes acompanharão a audiência através do aplicativo de videoconferência Zoom Meetings e deverão informar nos autos número do whatsApp e e-mail para recebimento do link de acesso à audiência, devendo a parte baixar o aplicativo Zoom Meetings no celular com acesso à internet; Saliento que as testemunhas poderão ser ouvidas na sala passiva localizada no fórum, conforme orientações da Resolução n° 22 de 29 de junho de 2020.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
23/01/2025 19:47
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 09:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 14:00:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
-
22/01/2025 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir de Vasconcelos Santos (OAB 3296/AL), Jadilson da Silva Brito (OAB 15839/AL) Processo 0701740-28.2024.8.02.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José da Costa - DESPACHO Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:11
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir de Vasconcelos Santos (OAB 3296/AL), Jadilson da Silva Brito (OAB 15839/AL) Processo 0701740-28.2024.8.02.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José da Costa - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela defesa.
Intime-se a defesa do réu.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se com urgência a decisão de págs. 151/153.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
08/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:42
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 08:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir de Vasconcelos Santos (OAB 3296/AL), Jadilson da Silva Brito (OAB 15839/AL) Processo 0701740-28.2024.8.02.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José da Costa - Ante o exposto, RECEBO a denúncia de págs. 138/142.
Cite-se o denunciado pessoalmente para responder os termos constantes na inicial acusatória, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, advertindo-o de que poderão, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396 A do CPP.
Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre a sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos.
Não apresentada à resposta à acusação no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituir advogado ou informar que não possui condições de financeiras de constituir advogado, abra-se vista a Defensoria Pública Estadual.
Tendo sido apresentado documento ou suscitado preliminar pela defesa, conceda-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias, como previsto no art. 409 do CPP.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, requisitando a remessa da(s) folha(s) de antecedentes criminais do Denunciado, no prazo de 10 (dez) dias.
Junte-se aos autos, Certidão de antecedentes do CIBJEC e NADA CONTA.
Altere-se a classe processual para Ação Penal Procedimento Ordinário.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
06/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/01/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 08:26
Expedição de Ofício.
-
06/01/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 08:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 07:55
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/01/2025 03:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 06:01
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Moacir de Vasconcelos Santos (OAB 3296/AL), Jadilson da Silva Brito (OAB 15839/AL) Processo 0701740-28.2024.8.02.0050 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José da Costa - Diante deste cenário, imperiosa a manutenção da prisão preventiva de JOSÉ DA COSTA, a teor do art. 282, I e II; 312 e 313, I, todos do CPP, fundada na necessidade concreta de se resguardar a ordem pública e a integridade física da vítima.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Proceda-se com as intimações necessárias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com as urgências que o caso requer.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
19/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 09:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 07:04
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 19:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2024 11:15
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 08:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 08:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 10:00:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
-
17/12/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:38
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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