TJAL - 0702876-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frasseto Góes (OAB 12834A/AL), Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB 44320BA), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0702876-13.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono para se manifestar acerca da Certidão de Oficial de Justiça juntada aos autos (fls.364), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão supracitada, bem como a inércia do autor no prazo aludido, poderá caracterizar o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
28/01/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 17:19
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/11/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 17:56
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2024 21:11
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 17:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/02/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 01:47
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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