TJAL - 0702707-89.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:46
Processo Transferido entre Varas
-
26/05/2025 17:46
Processo recebido pelo CJUS
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26/05/2025 17:46
Recebimento no CEJUSC
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26/05/2025 17:46
Remessa para o CEJUSC
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26/05/2025 17:46
Processo recebido pelo CJUS
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26/05/2025 17:46
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/02/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0702707-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Conceição - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a associação requerida, promova a SUSPENSÃO dos descontos, no benefício previdenciário da autora, proveniente da "CONTRIBUIÇÃO CAAP", até ulterior deliberação judicial.
O réu deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada desconto indevido perpetrado no benefício previdenciário da autora, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se o réu para o cumprimento desta decisão.
Após, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do réu e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do NCPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
23/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 18:47
Decisão Proferida
-
21/01/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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