TJAL - 0702707-89.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL) - Processo 0702707-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria José da ConceiçãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 23/10/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
18/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/05/2025 17:46
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 17:46
Processo recebido pelo CJUS
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26/05/2025 17:46
Recebimento no CEJUSC
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26/05/2025 17:46
Remessa para o CEJUSC
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26/05/2025 17:46
Processo recebido pelo CJUS
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26/05/2025 17:46
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/02/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0702707-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Conceição - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a associação requerida, promova a SUSPENSÃO dos descontos, no benefício previdenciário da autora, proveniente da "CONTRIBUIÇÃO CAAP", até ulterior deliberação judicial.
O réu deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada desconto indevido perpetrado no benefício previdenciário da autora, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se o réu para o cumprimento desta decisão.
Após, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do réu e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do NCPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
23/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 14:09
Expedição de Carta.
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22/01/2025 18:47
Decisão Proferida
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21/01/2025 19:35
Conclusos para despacho
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21/01/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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