TJAL - 0703158-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0703158-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Andréa Carla Farias MatiasB0 - TERCEIRO I: B1Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 19 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL) - Processo 0703158-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Andréa Carla Farias MatiasB0 - TERCEIRO I: B1Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de AlagoasB0 - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno a autora nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:10
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:22
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0703158-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréa Carla Farias Matias - D E C I S Ã O Trata-se de "pedido de reconsideração" em face da decisão prolatada por este Juízo às fls. 170/171.
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. É que o sindicato autor não comprovou os requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita.
Como houve a interposição de agravo e o Relator, em liminar, concedeu à parte agravante os benefícios da justiça gratuita, cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos, informando, oportunamente, a decisão do Colegiado sobre o agravo.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:23
Decisão Proferida
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05/05/2025 18:45
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 14:31
Decisão Proferida
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17/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0703158-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréa Carla Farias Matias - Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, I, do CPC, esclarecer: a) Se, de fato, há substituição processual pelo Sindiprocorpal, caso em que deverá ser feita a correção do polo ativo, anexada a procuração adequada e o demonstrativo da condição de filiada da substituída, bem como comprovada a situação de hipossuficiência econômica da entidade sindical (Súmula 481 do STJ) ou efetuado o pagamento das custas iniciais correspondentes; ou b) Se quem postula em nome próprio é o servidor, através do corpo jurídico do Sindicato, caso em que deverá ser comprovado que a servidora postulante é economicamente hipossuficiente ou efetuado o pagamento das custas correspondentes.
O não cumprimento da(s) determinação(ões) no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 23:39
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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