TJAL - 0752993-08.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0752993-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira de Souza - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
21/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0752993-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira de Souza - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização correspondente aos 2º, 4º e 5º quinquênios, além das férias do ano de 1989.
Os valores devem ser apurados em fase de cumprimento de sentença e acrescidos de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
05/05/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0752993-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira de Souza - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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