TJAL - 0728592-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0728592-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Petrucio José Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a Sentença proferida nos autos principais, na forma como posta, em face de não haver a omissão apontada.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Maceió,14 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 20:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:30
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0728592-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petrucio José Ferreira dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/04/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 14:10
Apensado ao processo
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04/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0728592-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petrucio José Ferreira dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,27 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 16:57
Expedição de Carta.
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14/06/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 21:24
Decisão Proferida
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13/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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