TJAL - 0705946-72.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Taissa de Melo Batista Pita (OAB 16644/AL), Lucas Jordão Ferreira de Souza (OAB 18806/AL), Olliver Magno Santos (OAB 20528/AL) Processo 0705946-72.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
09/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:21
Apensado ao processo
-
09/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Taissa de Melo Batista Pita (OAB 16644/AL), Lucas Jordão Ferreira de Souza (OAB 18806/AL), Olliver Magno Santos (OAB 20528/AL) Processo 0705946-72.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: I.
DETERMINAR que a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL implemente o pagamento do auxílio alimentação ao autor, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por dia de plantão, conforme escala de trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, até que haja o efetivo fornecimento das refeições na modalidade de quentinhas, assemelhados ou por meio de cartões eletrônicos para a aquisição das refeições.II.
CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos referentes ao auxílio alimentação no período compreendido entre 15/02/2018 (marco prescricional nos termos da Súmula 85 do STJ) até a efetiva implementação do benefício, sendo o valor diário de R$ 70,00 (setenta reais) por dia trabalhado em regime de plantão, conforme escala de trabalho do autor, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, ambos a partir de cada vencimento.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
III.
DECLARAR prescritas às parcelas anteriores a 15/02/2018.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
28/04/2025 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Taissa de Melo Batista Pita (OAB 16644/AL), Lucas Jordão Ferreira de Souza (OAB 18806/AL), Olliver Magno Santos (OAB 20528/AL) Processo 0705946-72.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio dos Santos - DESPACHO Diante da impossibilidade de localizar, por meio de consulta aos repositórios oficiais, o teor do Decreto Estadual nº 4.180/2009, mencionado pela parte nos autos, e considerando a necessidade de sua análise para o adequado julgamento da demanda, determino: I.
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral do Decreto Estadual nº 4.180/2009, sob pena de preclusão do pedido que dele dependa, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, que impõe às partes o ônus de trazer aos autos os documentos indispensáveis à instrução do processo.
II.
Não obstante, intime-se também ao réu para que, no mesmo prazo, proceda com a juntada do Decreto referido.
III.
Ressalto que o presente despacho está amparado no princípio do dever de colaboração processual, previsto no art. 6º do CPC, que impõe às partes e ao magistrado o compromisso de contribuir para a rápida e efetiva solução da controvérsia.
IV.
Após a juntada ou o transcurso do prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação.
P.R.I.
Cumpra-se. -
27/01/2025 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 06:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:18
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 08:18
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 19:15
Despacho de Mero Expediente
-
12/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 13:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/08/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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