TJAL - 0701962-03.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolline Basílio Roza Grangeiro (OAB 16378/AL) Processo 0701962-03.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Sandalo - 1.
Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado em petição retro, por entender que o prazo legal concedido é suficiente para o cumprimento das diligências determinadas, além de não ter sido comprovado sequer que houve a solicitação de emissão da certidão, o que justificaria a dilação em razão da necessidade de aguardar eventual prazo dado pelo cartório competente. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo referente à decisão de fl. 32. 3.
Intimações devidas. 4.
Após, retornem-me os autos conclusos. 5.
Cumpra-se. -
24/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2024 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/12/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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