TJAL - 0761448-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL) - Processo 0761448-59.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Guaracira Batista Oliveira ChavesB0 - Autos nº: 0761448-59.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Guaracira Batista Oliveira Chaves Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, no qual se noticia o descumprimento da sentença de fls. 219/222, a qual determinou a implantação da progressão na carreira do autor em conformidade com o pedido da Exordial.
Argumenta a parte autora que não obstante existir tal ordem judicial, somado ao fato da sentença ter sido ratificada em sede de recurso, o réu vem se negando a cumpri-la.
Fixadas essas premissas, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto nocaput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
No caso em tela, muito embora proferida sentença para que o Município de Maceió promovesse a progressão na carreira da parte autora, não há nenhuma indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo qual entendo que a aplicação de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, a incidir após o decurso do aludido prazo, limitado ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
07/07/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
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04/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:05
Execução de Sentença Iniciada
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28/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:49
Transitado em Julgado
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16/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luisa Costa Moreira (OAB 12733/AL) Processo 0761448-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Guaracira Batista Oliveira Chaves - Autos n°: 0761448-59.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Guaracira Batista Oliveira Chaves Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 05 de fevereiro de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
05/02/2025 19:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/02/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luisa Costa Moreira (OAB 12733/AL) Processo 0761448-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Guaracira Batista Oliveira Chaves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:42
Expedição de Carta.
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18/12/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 08:54
deferimento
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17/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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