TJAL - 0702958-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ANDRÉS URQUETA GÓMEZ (OAB 5175E/AL), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0702958-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Vicente de Mendonça FilhoB0 - Em razão do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, como consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 485, I e 321, parágrafo único, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
P.
R.
I. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:32
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC), Júlio Manuel Urqueta Gomes Júnior (OAB 19954A/AL), PAULO ANDRÉS URQUETA GÓMEZ (OAB 5175E/AL) Processo 0702958-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vicente de Mendonça Filho - Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC.
Ato contínuo, atento ao pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, verifica-se que este sequer apresentou o embasamento para tal.
Nesse sentido, considerando a imprescindibilidade da fundamentação para concessão do instituto, intime-se o autor, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, de modo a incluir a devida fundamentação do pleito, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial".
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:36
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
24/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0702958-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vicente de Mendonça Filho - Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC.
Ato contínuo, atento ao pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, verifica-se que este sequer apresentou o embasamento para tal.
Nesse sentido, considerando a imprescindibilidade da fundamentação para concessão do instituto, intime-se o autor, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, de modo a incluir a devida fundamentação do pleito, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial".
Cumpra-se. -
23/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:26
Decisão Proferida
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22/01/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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