TJAL - 0703142-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0703142-63.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da expedição do mandado retro, fica o advogado da parte autora intimado de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados a fim de obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para providenciar o cumprimento do mandado, disponibilizando as condições logísticas necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução do mandado sem cumprimento, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias.
Fica ainda, intimado de que, a devolução de mandados sem cumprimento por ausência de contato da parte interessada será considerada abandono do processo e manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito. -
31/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0703142-63.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Pan Sa - 1.
Valendo-se do disposto no § 12, art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, a instituição financeira requereu a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo descrito na petição de fls. 1/2. 2.
Em análise dos autos, verifico que a requerente instruiu o pedido com cópia da petição inicial e da decisão do Juízo da 7ª Vara Cível de Osasco/SP, cumprindo fielmente ao que preceitua o dispositivo retro. 3.
Em face do exposto, defiro o pedido, para determinar a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, com a estrita observância ao disposto no Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. 4.
O mandado deverá constar ordem de arrombamento e o uso da força pública, se estritamente necessário ao cumprimento do ato. 5.
Após o cumprimento, e pagas eventuais custas pendentes faça-se a remessa dos autos ao Juízo de origem, via malote digital. 6.
Cumpra-se. -
23/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 18:26
Decisão Proferida
-
23/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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