TJAL - 0800058-41.2017.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros Cavalcante (OAB 9509/AL) Processo 0800058-41.2017.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Sandro da Silva Oliveira - " 1.
Trata-se de denúncia formulada em desfavor de José Sandro da Silva Oliveira, denunciado pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 180 do CP e 12 da Lei de Armas. 2.
Analisando cuidadosamente as circunstâncias do fato, a data de recebimento da denúncia (10.09.2018) e as condições pessoais do acusado (primário - fls. 86), verifica-se a possibilidade do reconhecimento da Prescrição Antecipada/Virtual.
Isso porquea duração razoável do processo é assegurada pela Constituição Federal no Artigo 5º, inciso LXXVIII, possuindo o acusado o direito de ser julgado em prazo adequado.
Ora, considerando o decurso de quase 07 anos entre a data de recebimento da denúncia e a realização da presente audiência, entendo, no caso concreto, que é dever do Estado-Juiz reconhecer antecipadamente a prescrição em face da inexistência de sentença condenatória, diante da falta de utilidade em dar andamento a uma ação penal cuja prescrição é irremediável.
Considerando o decurso temporal e imaginando eventual condenação, fica evidente que a pena a ser aplicada à acusada será atingida pela prescrição retroativa.
Nesse sentido: "(...) o interesse-utilidade, este só existe se houver esperança, mesmo que remota, da realização do jus puniendi estatal, com aplicação da sanção penal adequada.
Se a punição não é mais possível, a ação passa a ser absolutamente inútil" (p. 285, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, 2017, Curso de Direito Processual Penal).
Diante do exposto, considerando as regras contidas nos artigos 109 (inciso IV), 110 (§1º), 114 (inciso II) e 117 (inciso I), todos do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, arquivando-se os autos.
P.I.C". " -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros Cavalcante (OAB 9509/AL) Processo 0800058-41.2017.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Sandro da Silva Oliveira - Fica designada audiência para o dia 28/02/2025 às 09H.
A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, facultando-se a presença das partes no Fórum desta Comarca de Santa Luzia do Norte ou, em caso de imposibildade, mediante comparecimento virtual.
Nese caso, será utilzado o aplicativo Zoom com o seguinte endereço de aceso: ht ps:/ us02web.zoom.us/j/9178188365.
Na hora designada, deverão as partes acesar o link para viabilzar sua participação.
Ficam as partes cientificadas de que deverão comparecer com suas testemunhas independente de intimação. -
10/10/2024 11:15
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/02/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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03/04/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 12:55
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 13:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/11/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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05/11/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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05/11/2023 10:00
Expedição de Ofício.
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05/11/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 12:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 11:45:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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18/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
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04/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 20:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/06/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
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13/05/2022 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 15:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/04/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 20:50
Conclusos para despacho
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02/12/2021 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 03:07
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 23:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/11/2021 23:06
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 10:50
Conclusos para despacho
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06/10/2021 08:37
Juntada de Outros documentos
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20/08/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 03:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 09:10
Juntada de Outros documentos
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12/08/2021 10:22
Juntada de Outros documentos
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11/08/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 12:47
Juntada de Outros documentos
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10/08/2021 12:47
Expedição de Ofício.
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10/08/2021 12:46
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 07:00
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 18:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/08/2021 18:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 18:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/08/2021 18:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 17:48
Expedição de Ofício.
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09/08/2021 17:47
Expedição de Ofício.
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09/08/2021 17:46
Expedição de Ofício.
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09/08/2021 17:46
Expedição de Ofício.
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09/08/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
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09/08/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
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09/08/2021 15:39
Juntada de Outros documentos
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03/06/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 12:56
Juntada de Outros documentos
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05/11/2020 07:57
Juntada de Outros documentos
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18/06/2020 11:31
Expedição de Carta precatória.
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10/09/2018 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2018 08:58
Conclusos para despacho
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21/10/2017 07:09
Conclusos para despacho
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21/10/2017 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2017
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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