TJAL - 0700354-53.2021.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Aline Silva Resende (OAB 193241/MG), JESSICA RAYANIE CARNEIRO (OAB 167897/MG), ana carolina farias correa (OAB 155079/MG), Daanielle Morais barbosa (OAB 154419/MG), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0700354-53.2021.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco Mercantil do Brasil Sa - Inicialmente, ante o depósito judicial do valor incontroverso realizado pelo executado às fls, 19-20.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em favor da exequente e seu advogado (estes na razão de 30%, contrato fls. 23-24).
Dando seguimento ao feito, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição juntada pela exequente às fls. 23-24.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL), Aline Silva Resende (OAB 193241/MG), JESSICA RAYANIE CARNEIRO (OAB 167897/MG), ana carolina farias correa (OAB 155079/MG), Daanielle Morais barbosa (OAB 154419/MG) Processo 0700354-53.2021.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Autora: Cicera Etelvina da Conceição - Réu: Banco Mercantil do Brasil Sa - DESPACHO INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos juntados pelo executado às fls. 17-20, por meio dos quais comunica o cumprimento da condenação, ficando advertida de que sua inércia será interpretada como anuência com a satisfação integral das obrigações.
Cumpra-se. -
19/02/2025 16:23
Juntada de Documento
-
28/01/2025 13:34
Publicado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700354-53.2021.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Autora: Cicera Etelvina da Conceição - DESPACHO Inicialmente, cadastre-se o réu no polo passivo e seus advogados, habilitados nos autos principais.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença aos requisitos previstos no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento liminar.
Publique-se.
Intime-se. -
27/01/2025 10:55
Juntada de Documento
-
27/01/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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