TJAL - 0700703-48.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Maria Jordane Pereira de Almeida (OAB 12269/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0700703-48.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João dos Santos Júnior - Réu: Caixa Seguradora S/A, Xs2 Vida e Previdencia S.a. / Caixa Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls. 205/207, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, ex vi legis.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Maria Jordane Pereira de Almeida (OAB 12269/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0700703-48.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João dos Santos Júnior - Réu: Caixa Seguradora S/A, Xs2 Vida e Previdencia S.a. / Caixa Vida e Previdência S/A - DESPACHO Nada a prover em relação à petição de fls. 159/162, considerando que a empresa CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A é parte passiva e já consta nos dados processuais.
Ademais, considerando o trânsito em julgado e a inexistência de outros requerimentos, determino o arquivamento dos autos. -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Maria Jordane Pereira de Almeida (OAB 12269/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0700703-48.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João dos Santos Júnior - Réu: Caixa Seguradora S/A, Xs2 Vida e Previdencia S.a. / Caixa Vida e Previdência S/A - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais de mérito da presente ação judicial, a fim de: a.
CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 540,76 (quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), em dobro, à título de danos materiais, com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de julho/2021 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sem condenação ao pagamento de custas nem honorários ex vi legis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. -
10/01/2025 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 11:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/12/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 09:09
Expedição de Carta.
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04/12/2024 09:09
Expedição de Carta.
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03/12/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 15:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 17:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:38
Expedição de Carta.
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08/11/2024 12:36
Expedição de Carta.
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08/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 09:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
01/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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