TJAL - 0703712-49.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:37
Processo Transferido entre Varas
-
28/03/2025 13:37
Processo recebido pelo CJUS
-
28/03/2025 13:37
Recebimento no CEJUSC
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28/03/2025 13:37
Remessa para o CEJUSC
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28/03/2025 13:37
Processo recebido pelo CJUS
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28/03/2025 13:37
Processo Transferido entre Varas
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28/03/2025 13:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariah Camelo Correia Sales (OAB 13811/AL) Processo 0703712-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maristela Cardoso Sales - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré roceda com a suspensão dos descontos no benefício da requerente, identificados pela rubrica "217 - EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC", até que seja a demanda definitivamente julgada.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC, para fins de citação da parte ré e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do NCPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
30/01/2025 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 20:04
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 19:10
Decisão Proferida
-
30/01/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariah Camelo Correia Sales (OAB 13811/AL) Processo 0703712-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maristela Cardoso Sales - D E S P A C H O Emende o requerente a inicial no prazo de 15 dias, no sentido de promover a juntada da GRJ - Guia de Recolhimento Judicial, pois sua juntada é obrigatória ainda que tenha formulado pedido de gratuidade da justiça.
Efetivada a determinação supra, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 18:01
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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