TJAL - 0734352-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0734352-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Karina Ayres LinsB0 - RÉU: B1Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.aB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, e por consequência, a inexistência do débito objeto da presente lide, confirmando os efeitos da decisão de fls. 84/93.
Ademais, rejeito o pedido de indenização por danos morais.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pelas partes litigantes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte (CPC, art. 86).
Ademais, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus da parte de sua sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0734352-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina Ayres Lins - Réu: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
06/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:27
Processo Transferido entre Varas
-
05/05/2025 18:27
Processo Transferido entre Varas
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05/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 13:01:48, 10ª Vara Cível da Capital.
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25/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0734352-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina Ayres Lins - Réu: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a - 3169 -
27/01/2025 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:46
INCONSISTENTE
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10/09/2024 11:46
Recebidos os autos.
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10/09/2024 11:46
Recebidos os autos.
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10/09/2024 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/09/2024 11:46
Recebidos os autos.
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10/09/2024 11:46
INCONSISTENTE
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09/09/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 01:33
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 13:45
Expedição de Carta.
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31/07/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/07/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2024 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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