TJAL - 0700921-13.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: Danilo Pereira da Silva (OAB 38828/PE), e SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) Processo 0700921-13.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Parque Mirante da Barra - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial, celebrado em fls. 92/94, entre a(s) parte(s) demandante, Residencial Parque Mirante da Barra e a parte demandada, Thiago Gouveia Correia dos Santos, para surtir os efeitos na forma do 57 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Proceda-se o cancelamento da audiência de conciliação designada.
 
 Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            22/01/2025 10:14 Conclusos para julgamento 
- 
                                            21/01/2025 17:01 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            29/11/2024 13:35 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
- 
                                            28/11/2024 13:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            28/11/2024 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/11/2024 11:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/11/2024 23:34 Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/01/2025 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            21/11/2024 23:34 Distribuído por prevenção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760446-54.2024.8.02.0001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Weslley Daivisson dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 10:46
Processo nº 0702496-87.2024.8.02.0001
Advocacia Bellinati Peres
Moises de Araujo Goes
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2024 11:06
Processo nº 0700722-88.2024.8.02.0076
Juliana Borges Cruz
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 12:34
Processo nº 0700602-45.2024.8.02.0076
Aline Cristine Cavalcante de Almeida
Costa Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Gabriel Lucio Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2024 11:20
Processo nº 0702632-50.2025.8.02.0001
Nilson de Albuquerque Vasconcelos
Estado de Alagoas
Advogado: Claudete Laurindo dos Santos Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 15:10