TJAL - 0757070-60.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0757070-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Melo dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, editando os seguintes comandos: I.
CONDENO o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização correspondente às férias do ano de 2021, na proporção de 9/12 avos, acrescida do terço constitucional, bem como a conversão em pecúnia das licenças-prêmio dos 5° e 6° quinquênios (6 meses), tendo como base o valor correspondente aos vencimentos recebidos no mês anterior à sua passagem para a inatividade, excluídas as vantagens de caráter transitório.
O valor, a ser conhecido na fase de cumprimento de sentença e tendo como base o último salário antes da passagem para a inatividade, deverá ser acrescido de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida II.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
30/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0757070-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Melo dos Santos - I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as fichas financeiras referentes aos anos informados na inicial, a fim de comprovar a ausência do efetivo pagamento das férias referentes aos períodos indicados, bem como os valores recebidos, para fins de apuração de eventuais diferenças devidas.
A ausência de juntada dos documentos, no prazo assinalado, implicará na presunção de que os pagamentos foram realizados corretamente, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
II.
Com a juntada, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas, por 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre os documentos juntados, caso queira.
III.
Após a manifestação da parte ré, ou o decurso do prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0757070-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Melo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/01/2025 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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25/11/2024 23:18
Conclusos para despacho
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25/11/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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