TJAL - 0729792-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), Luana Sousa Santos (OAB 18930/AL) Processo 0729792-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helenivaldo Nunes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
13/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:11
Apensado ao processo
-
08/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), Luana Sousa Santos (OAB 18930/AL) Processo 0729792-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helenivaldo Nunes da Silva - Diante do exposto, julgo procedente a demanda para declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os juros moratórios decorrentes da ação n° 0012332-39.1998.8.02.0001 e condenar a Alagoas Previdência a devolver o valor de R$22.619,80 (vinte e dois mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos) descontado a título de contribuição social incidente sobre o pagamento de juros moratórios devidos ao autor, sobre o qual incidirá juros moratórios e atualização monetária, ambos desde o pagamento dos tributos e pela taxa Selic, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices, consoante art. 3º da EC 113/2021, tudo apurado em liquidação de sentença.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos, observada eventual necessidade de recolhimento das custas.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
28/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:24
Expedição de Carta.
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10/07/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 14:51
Decisão Proferida
-
02/07/2024 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/06/2024 11:58
Redistribuição de Processo - Saída
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21/06/2024 11:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/06/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 18:11
Despacho de Mero Expediente
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20/06/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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