TJAL - 0719331-05.2014.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Luiz da Silva (OAB 6191B/AL), Fernando V.
Nogueira Neto (OAB 10515/AL) Processo 0719331-05.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento conforme pagamento via transferência do Banco BRB às fls. 129/130 , inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo. -
26/03/2025 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:53
Baixa Definitiva
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25/03/2025 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Luiz da Silva (OAB 6191B/AL), Fernando V.
Nogueira Neto (OAB 10515/AL) Processo 0719331-05.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - Destarte, não conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 81/94 e, conhecendo daquela manifestação como questão de ordem, indefiro em parte os pedidos de levantamento de valores, para determinar a transferência de todo o valor depositado na conta judicial BRB nº 3771271675 para a conta corrente n.º 500817-5, agência n° 2735-9, operação de n° 006, da Caixa Econômica Federal (104), titularizada pela Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas, CNPJ nº 12.***.***/0001-69.
Com o cumprimento integral da decisão, arquivem-se os autos com as baixas devidas, uma vez que não há pendência de recolhimento de custas.
Arquivem-se, também, os autos sequenciais de embargos de declaração (01).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
28/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 15:33
Decisão Proferida
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22/01/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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31/08/2024 03:18
Conclusos para despacho
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27/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 10:55
Apensado ao processo
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23/01/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 03:41
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 08:04
Decisão Proferida
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06/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
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18/09/2023 19:31
Conclusos para despacho
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18/09/2023 19:30
Processo Desarquivado
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13/09/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2022 21:39
Juntada de Mandado
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20/05/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/05/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2022 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 15:46
Decisão Proferida
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20/04/2022 19:16
Conclusos para despacho
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19/04/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
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05/09/2017 11:48
Arquivado Definitivamente
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27/08/2017 08:57
Juntada de Mandado
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27/08/2017 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2017 15:49
Expedição de Mandado.
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13/06/2017 15:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2017 14:33
Juntada de Mandado
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15/04/2017 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2017 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2017 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2017 12:03
Expedição de Mandado.
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24/03/2017 11:52
Juntada de Outros documentos
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24/03/2017 10:46
Extinto o processo por desistência
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13/03/2017 16:33
Conclusos para despacho
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13/03/2017 12:06
Juntada de Outros documentos
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23/11/2016 18:30
Visto em correição
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23/09/2016 08:52
Conclusos para despacho
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23/09/2016 08:51
Reativação de Processo Baixado
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22/09/2016 10:25
Juntada de Outros documentos
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24/09/2014 17:28
Remetidos os Autos da Distribuição
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24/09/2014 17:28
Baixa Definitiva
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24/09/2014 14:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2014 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2014 13:44
Publicado ato_publicado em data.
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18/08/2014 18:04
Declarada incompetência
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18/08/2014 15:16
Juntada de Outros documentos
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24/07/2014 15:06
Conclusos para despacho
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24/07/2014 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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