TJAL - 0700671-69.2023.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 04:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:47
Apensado ao processo
-
07/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0700671-69.2023.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marília Vitória de Carvalho Santos - SENTENÇA Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA, com pedido de tutela antecipada, proposta por MARÍLIA VITÓRIA DE CARVALHO SANTOS, representada por sua genitora, a Sra.
MISSILENE CARVALHO SANTOS, ambas devidamente qualificadas na petição inicial, por intermédio de advogado regularmente constituído, em face do ESTADO DE ALAGOAS.
O pleito consubstanciado na exordial tinha por objetivo compelir o ente público demandado a fornecer à demandante tratamento de saúde prescrito pelo especialista médico, conforme relatório e exames anexados, como forma de salvaguardar o seu direito à saúde, menor diagnosticada com Epidermólise Bolhosa, conforme relatórios médicos de fls. 34/43.
Decisão às fls. 61-65 deferindo o pedido de antecipação de tutela.
O processo vinha tramitando regularmente, contudo, à fl. 252 o advogado da parte autora comunicou o falecimento da mesma e requereu o arquivamento definitivo dos autos. É, síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
A situação sob análise constitui hipótese de incidência do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista que com o falecimento da parte autora houve a perda superveniente do objeto e, como conseqüência, interesse processual (necessidade e utilidade): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; [...].
Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação deste feito, acolhendo o requerimento da Defensoria Pública, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI, do art. 485, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda do objeto almejado com esta demanda, tendo em vista o falecimento do autor e a intransmissibilidade desta ação.
Sem custas, na forma do art. 141, § 2º, do ECA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. -
29/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 19:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 13:50
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 19:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 13:30
Decisão Proferida
-
05/04/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 23:10
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
09/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 13:29
Juntada de Mandado
-
17/01/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 22:09
Decisão Proferida
-
08/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2023 00:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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