TJAL - 0700037-49.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: QUIRINO FERNANDES NETO (OAB 12982/AL), ADV: PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 17845/AL) - Processo 0700037-49.2025.8.02.0043 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Fabrica da Pedra S/A Fiação e TecelagemB0 - RÉU: B1Escola de Educação Básica Santa RitaB0 - Verifica-se que após a apresentação da contestação (fls. 101/104) não foi concedido prazo para que a parte autora apresentasse réplica.
Ante o exposto, concedo prazo de 15 dias para que a parte autoral apresente réplica.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que informem quais provas, além da remessa dos autos à contadoria, conforme requerimento da parte ré (fls. 104 e 147), pretendem produzir.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para fila de Decisão.
Cumpra-se. -
21/07/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:40
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 12:46:28, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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21/04/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 19:18
Juntada de Mandado
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03/04/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Quirino Fernandes Neto (OAB 12982/AL) Processo 0700037-49.2025.8.02.0043 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Fabrica da Pedra S/A Fiação e Tecelagem - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 22 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
OBSERVAÇÃO: Em observância ao Art. 3º Resolução n. 481, de 22.11.2022 do CNJ, que diz:"As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial Caso as partes optem pelo modelo telepresencial, as audiências de instrução serão realizadas pelo aplicativo zoom, por meio do Link: https://us02web.zoom.us/j/*45.***.*25-84 -
10/03/2025 22:57
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 22:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:56
Juntada de Mandado
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13/02/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 11:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 11:00:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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05/02/2025 14:55
Publicado
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05/02/2025 09:03
Expedição de Documentos
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Quirino Fernandes Neto (OAB 12982/AL) Processo 0700037-49.2025.8.02.0043 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Fabrica da Pedra S/A Fiação e Tecelagem - DECIDO.
Em observância ao princípio da hierarquia jurisdicional e em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento supramencionado, DETERMINO: 1) EXPEÇA-SE mandado de intimação à parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à desocupação voluntária do imóvel objeto da lide, sob pena de despejo compulsório; 2) No mesmo ato, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis; 3) ADVIRTA-SE a parte ré que, conforme preceitua o art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91, poderá elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, conforme previsto no art. 62, II da Lei de Inquilinato; 4) Decorrido o prazo sem desocupação voluntária, certifique-se e voltem conclusos para análise do pedido de despejo compulsório.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
04/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 09:51
Outras Decisões
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03/02/2025 12:08
Conclusos
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03/02/2025 11:51
Juntada de Documento
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03/02/2025 11:02
Juntada de Petição
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27/01/2025 12:25
Publicado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Quirino Fernandes Neto (OAB 12982/AL) Processo 0700037-49.2025.8.02.0043 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Fabrica da Pedra S/A Fiação e Tecelagem - Diante do exposto, tendo em mente a ausência de caução prestada e, sobretudo, a ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO, POR ORA, A LIMINAR, sem prejuízo da possibilidade de ser revertida a qualquer momento sem ocasionar prejuízo às partes.
Por fim, e a fim de instruir o feito, DETERMINO que: A) INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e/ou de mediação, art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada de forma híbrida (presencialmente e facultada à participação das partes videoconferência, mediante utilização da plataforma ZOOM), no Fórum desta Comarca.
B) Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES interessadas na audiência on-line, devem fornecer o número de telefone anteriormente ao início da audiência, por meio de petição nos próprios autos ou por meio do Balcão Virtual da 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia (082 9 9131-2703), para envio do link de conexão .
C) Cite(m)-se os(as) requeridos(as), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar-se no dia seguinte a audiência de conciliação que restou infrutífera, contestar(em) a presente ação (art. 335, I e III, do CPC) sob pena de revelia (art. 344, do CPC, ressalvando-se o disposto no art. 345, II, do citado diploma), intimado(a)-os (as), ainda, para que compareçam à referida audiência.
D) Advirtam-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 334, §9°, do CPC, bem como que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
E ) Providências e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
24/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:10
Outras Decisões
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22/01/2025 16:15
Juntada de Documento
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17/01/2025 15:01
Juntada de Documento
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10/01/2025 15:10
Conclusos
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10/01/2025 15:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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