TJAL - 0700376-48.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0700376-48.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliane de Almeida Silva - Réu: Banco Honda S/A. - DISPOSITIVO: 40.
Diante do exposto, afasto a preliminar suscitada na contestação, resolvendo o mérito, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na petição inicial, para: a) DECLARAR a inexistência do débito que ensejou a inscrição indevida do nome da autora em órgão de proteção ao crédito, determinando que a instituição financeira/ré adote todas as providências necessárias e as que lhe couber para dar baixa na aludida anotação, acaso ainda não o tenha feito; b) CONDENAR a instituição financeira/ré à restituição simples, em favor da autora, do valor de R$ 905,67 (novecentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), decorrente da cobrança em duplicidade da parcela n.º 8 (vencimento em junho/2024), cujo montante, por se tratar de responsabilidade contratual, deverão incidir correção monetária a partir do efetivo prejuízo (data do comprovante de pagamento de boleto à fl. 62), pelo INPC, com base no enunciado n.º 43 da Súmula do STJ, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, de acordo com os artigos 405 do Código Civil e 161, §1º do Código Tributário Nacional; c) CONDENAR a instituição financeira/ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora, referente à compensação por danos morais.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade contratual, deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (data desta sentença), pelo INPC, com base no enunciado nº 362 da Súmula do STJ, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, de acordo com os arts. 405 do Código Civil e 161, §1º do Código Tributário Nacional; d) e, por fim, CONDENAR a instituição financeira/ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. 41.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 42.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por seus advogados. 43.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Capela,24 de janeiro de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
21/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
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18/01/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:15
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 10:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/08/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/07/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 13:14
Expedição de Carta.
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08/07/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2024 12:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/07/2024 13:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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04/07/2024 07:45
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 21:45
Conclusos para despacho
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02/07/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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