TJAL - 0701345-12.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rutenéa da Conceição Santos de Oliveira (OAB 7007/AL), Airlon Fabio Fernandes de Oliveira (OAB 31530/PE) Processo 0701345-12.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: A S Santos Restaurante - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Considerando que o objeto do processo extrapola os conhecimentos jurídicos convencionais e requer um exame técnico especializado na área de eletricidade, DESIGNO Guilherme José Ventura do Amaral, E-mail [email protected], telefone (82) 98114-4142, CPF *02.***.*24-07, RG 34147063 SSP, Conta 17969-8, Agência 5657-X, Banco do Brasil, Rua Luiz José de Albuquerque, 200, CEP 57306-090, Bairro Eldorado, Arapiraca/AL, perito especializado para a realização de perícia técnica objeto da lide e cadastrado no banco de peritos do TJ/AL, porque, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz nomeará perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico e porque o artigo 465 do CPC estabelece que o perito será escolhido entre profissionais de confiança do juiz, devidamente inscritos nos cadastros do tribunal.
Intimem-se as partes para se manifestar em 15 (quinze) dias à nomeação, a teor do que dispõe o art. 465, § 1º do CPC, sendo a intimação da parte autora via DJe a da ré via DJe também.
Quanto ao ônus pelos honorários periciais, este recairá sobre ambas em virtude de ser esta perícia designada pelo juízo, tendo a parte onerada o mesmo prazo acima para se manifestar nos termos do art. 373, § 1º do CPC.
Havendo oposição, autos conclusos.
Não havendo oposições, intime-se a pessoa nomeada para periciar para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do art. 465, § 2º do CPC, informando-a de que as partes terão prazo para manifestar concordância ou discordância nesse tocante, após o que este juízo decidirá neste último caso.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes, pelos mesmos meios determinados no segundo parágrafo deste decisum, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 465, § 3º do CPC.
Havendo impugnação, autos conclusos.
Não havendo impugnações, intime-se a parte onerada para que efetue o depósito em juízo dos honorários periciais, em virtude do art. 82, caput do CPC.
Feito o depósito dos honorários periciais, intime-se novamente a pessoa incumbida do trabalho pericial para designar dia, hora e local para realizar a perícia, cientificando-a de que terá 30 (trinta) dias para entregar o laudo pericial, o qual poderá ser prorrogado uma única vez por mais 15 (quinze) dias caso seja apresentada justificativa idônea para tanto, segundo o art. 476 do CPC.
Nesta intimação para designação da perícia, deve restar claro que o laudo pericial deverá seguir o que prescreve o art. 473 do CPC.
Feita a designação referida, intimem-se as partes da realização da perícia conforme estabelece o art. 474 do CPC, sendo por mandado a intimação da parte autora e pela mesma forma preconizada no segundo parágrafo deste provimento jurisdicional no que tange à parte ré.
Na mesma ocasião da intimação supra, expeça-se alvará referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, a teor do que dispõe o art. 465, § 4º do CPC.
Sendo apresentado o laudo, intimem-se as partes pelos mesmos mecanismos determinados no segundo parágrafo deste decisum para se manifestar em 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, § 1º do CPC, podendo os assistentes técnicos, caso haja, se manifestar no mesmo prazo.
Caso haja manifestação e necessidade de esclarecimentos por parte da pessoa investida do munus pericial, intime-se-a para que em 15 (quinze) dias o faça.
Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes valendo-se das mesmas maneiras estatuídas no segundo parágrafo deste comando jurisdicional, para manifestação em 15 (quinze) dias.
Não havendo mais nenhum ato ou manifestação a ser praticado pela pessoa a quem coube realizar a perícia, expeça-se alvará no tocante aos outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpra-se.
Arapiraca, 24 de janeiro de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
26/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 11:25
Decisão Proferida
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08/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 22:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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14/07/2024 19:33
Juntada de Mandado
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14/07/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 10:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 10:20
Decisão Proferida
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29/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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