TJAL - 0700028-58.2023.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/AL) - Processo 0700028-58.2023.8.02.0043 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - EXEQUENTE: B1Município de Delmiro GouveiaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista o princípio da causalidade.
Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições pendentes.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:15
Perda do objeto
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24/04/2025 20:25
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Wagner Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL) Processo 0700028-58.2023.8.02.0043 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Delmiro Gouveia - Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, caso discorde da extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência do interesse de agir: (a) em se tratando de débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), demonstrar que provocou movimentações úteis no processo nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias; (b) sendo o débito superior à R$ 10.000,00 (dez mil reais), comprovar nos autos a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa para a satisfação do débito exequendo, bem como o protesto, salvo motivo de eficiência administrativa que repute ser tal medida inadequada, devidamente comprovado, sob pena de extinção.
Com a resposta ou após o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
24/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:02
Juntada de Mandado
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13/09/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2023 01:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 20:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 19:15
Expedição de Carta.
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09/01/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2023 15:27
Decisão Proferida
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04/01/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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