TJAL - 0700280-26.2022.8.02.0066
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE) Processo 0700280-26.2022.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Hospital Maceió - ATO ORDINATÓRIO Diante da falta de intimação do advogado da ré subscritor da Petição da p. 365, passo agora a intimá-lo acerca da Decisão de pp. 411/412, cuja parte dispositiva segue transcrita abaixo: "Nesse sentido, determino a intimação da parte ré, pessoalmente, para que cumpra a obrigação de fornecer ou custear o medicamento Canabidiol - Extrato de cannabis sativa 79,14 mg/ml - 1,5 ml a cada 12 horas, correspondentes a 18 frascos pelo período de 6 (seis) meses, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de bloqueio do valor correspondente ao custo integral do medicamento pelo período acima especificado.
Outrossim, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os orçamentos mais atualizados do medicamento pleiteado, a fim de viabilizar o bloqueio judicial, o qual, em caso de eventual descumprimento por parte da demandada, será necessário à efetividade desta decisão, com fundamento no art. 139, IV, e no art. 186, §2º, do CPC.
Ato contínuo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam sobre eventual interesse em conciliar, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, motivando sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas requeridas sem justificativa.
Em caso de silêncio ou manifesto desinteresse de ambas as partes na realização do ato processual conciliatório ou na produção de novas provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Expedientes e comunicações necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito" -
24/01/2025 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 11:05
Expedição de Carta.
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24/01/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0700280-26.2022.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielle Rodrigues dos Santos Camilo - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Hospital Maceió - Nesse sentido, determino a intimação da parte ré, pessoalmente, para que cumpra a obrigação de fornecer ou custear o medicamento Canabidiol - Extrato de cannabis sativa 79,14 mg/ml - 1,5 ml a cada 12 horas, correspondentes a 18 frascos pelo período de 6 (seis) meses, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de bloqueio do valor correspondente ao custo integral do medicamento pelo período acima especificado.
Outrossim, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os orçamentos mais atualizados do medicamento pleiteado, a fim de viabilizar o bloqueio judicial, o qual, em caso de eventual descumprimento por parte da demandada, será necessário à efetividade desta decisão, com fundamento no art. 139, IV, e no art. 186, §2º, do CPC.
Ato contínuo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam sobre eventual interesse em conciliar, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, motivando sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas requeridas sem justificativa.
Em caso de silêncio ou manifesto desinteresse de ambas as partes na realização do ato processual conciliatório ou na produção de novas provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Expedientes e comunicações necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
23/01/2025 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 19:03
Decisão Proferida
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05/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 03:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/04/2023 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/04/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:11
Juntada de Alvará
-
29/03/2023 16:11
Despacho de Mero Expediente
-
29/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 14:39
Decisão Proferida
-
20/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 15:12
Juntada de Informações
-
09/03/2023 15:12
Despacho de Mero Expediente
-
01/03/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 16:32
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 14:15
Decisão Proferida
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28/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 02:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2023 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 19:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 19:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/01/2023 19:17
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 14:21
Decisão Proferida
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16/01/2023 13:31
Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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03/01/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/01/2023 16:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/01/2023 16:27
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/01/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 09:30
Juntada de Mandado
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26/12/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
24/12/2022 10:13
Decisão Proferida
-
24/12/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
23/12/2022 08:48
Conclusos para despacho
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23/12/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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