TJAL - 0716212-70.2013.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:39
Apensado ao processo
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03/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0716212-70.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com esteio no inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, em atenção ao disposto no § 2º, do art. 485, do CPC.
Sem honorários advocatícios, ante a não triangulação da relação jurídica processual.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo preclusivo, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança de eventuais custas processuais finais.
Com o retorno, arquivem-se os autos.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
27/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 16:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 15:35
Publicado ato_publicado em data.
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18/02/2025 15:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/02/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0716212-70.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado à p. 138.
Empós, intime-se a demandante sobre a expedição do mandado de busca e apreensão, a fim de que esta, no prazo de 15 dias, providencie os meios necessários à efetivação da medida.
Destaco que a parte autora poderá obter o contato do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do expediente mediante comparecimento à Central de Mandados, situada neste Fórum.
Na hipótese da parte acionante, após intimada sobre a expedição do mandado, não providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o processo será extinto sem análise do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 09:18
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 15:16
Decisão Proferida
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29/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 16:04
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 15:12
Visto em Autoinspeção
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02/01/2023 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:47
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2022 17:39
Visto em Autoinspeção
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23/05/2021 21:34
Visto em Autoinspeção
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05/05/2021 15:54
Conclusos para despacho
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05/05/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 15:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/04/2021 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2020 13:46
Visto em Autoinspeção
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15/06/2020 15:14
Juntada de Outros documentos
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28/03/2020 01:57
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/03/2020 12:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/03/2020 17:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2020 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 16:14
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2019 20:02
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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31/10/2018 16:15
Visto em correição
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29/05/2018 17:18
Conclusos para despacho
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05/05/2018 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2018 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2018 12:32
Conclusos para despacho
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02/05/2018 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2018 13:28
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2018 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2017 14:18
Visto em correição
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07/10/2016 08:49
Visto em correição
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27/09/2016 18:21
Conclusos para despacho
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27/09/2016 18:21
Expedição de Certidão.
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03/08/2016 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2016 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2016 09:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2016 13:40
Decisão Proferida
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14/10/2015 13:22
Visto em correição
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19/06/2015 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2014 13:59
Conclusos para despacho
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25/08/2014 16:42
devolvido o
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16/05/2014 10:59
Conclusos para despacho
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07/05/2014 14:51
Expedição de Mandado.
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07/03/2014 09:05
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2013 12:00
Visto em correição
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04/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
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04/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2013
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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