TJAL - 0728564-79.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 0728564-79.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Goretti Silva Feitosa Flatau, Pierre Georges Flatau - Autos n° 0728564-79.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Goretti Silva Feitosa Flatau e outro Réu: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Maria Goretti Silva Feitosa Flatau e outro, parte devidamente qualificada nos autos, em face do Município de Maceió, igualmente qualificado.
Pleiteia a parte requerente o recebimento dos honorários advocatícios (contratuais) inerentes à condenação constante na sentença ora executada.
A parte executada, devidamente intimada, não se opôs ao valor indicado pela parte autora como devida. É o relatório.
Decido.
Conforme mencionado, devidamente intimada, a municipalidade não impugnou o valor executado, o que faz incidir o que prevê o artigo 535, §3º do CPC/15: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 1/5 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Honorários Sucumbenciais: (10%) R$ 6.989,84, a ser pago via RPV.
Dito isso, à Escrivania para que promova a expedição de RPV relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Maceió,24 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3 -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 0728564-79.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Goretti Silva Feitosa Flatau, Pierre Georges Flatau - Autos n° 0728564-79.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Goretti Silva Feitosa Flatau e outro Réu: Município de Maceió DESPACHO Tendo em vista que o sistema para a expedição do precatório e RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se o autor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida, sem atualizar os valores já apresentados às fls. 1/5.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB -Dados bancários Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3 -
17/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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25/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:53
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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24/07/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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