TJAL - 0700212-34.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:21
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:59
Decisão Proferida
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12/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilânia Soares Silva (OAB 11865AL/) Processo 0700212-34.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ivan Tavares Santos Junior, Dayse Maria Tavares Santos, Mayra Thaise Tavares Perazzo, Maykel Diogo Tavares Florencio - Autos n° 0700212-34.2025.8.02.0046 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Maykel Diogo Tavares Florencio e outros Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO 1.
Compulsando-se os autos, percebe-se que a petição inicial não se encontra instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, na contramão do comando contido no art. 320 do Código de Processo Civil. 2.
Assim sendo, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificando e incluindo no polo ativo todos os herdeiros, bem como juntando aos autos cópia do inventário extrajudicial mencionado. 3.
Advirta-se que a não emenda da petição inicial no prazo assinalado ensejará o seu indeferimento e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do CPC. 4.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
24/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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