TJAL - 0700123-13.2023.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Marcos Antonio da Silva (OAB 20603/AL) Processo 0700123-13.2023.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: José Luis dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR o réu José Luis dos Santos, já qualificado nos autos, como incurso na pena do crime previsto no art. 147 do Código Penal, segundo as disposições da Lei nº. 11.340/2006, razão pela qual passo a dosar-lhe a pena a ser aplicada em estrita observância ao art. 68, "caput", do Código Penal.
Na primeira fase, analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, concluo que a culpabilidade do acusado, considerada como grau de reprovabilidade a ser imprimido sobre sua conduta, é comum ao tipo penal.
Os antecedentes não são maus.
Não há elementos suficientes para apreciar sua conduta social.
A personalidade não foi analisada em profundidade, razão porque não será considerada em desfavor do réu.
Os motivos do crime não prejudicam o réu.
Não existem circunstâncias que acompanharam a conduta criminosa dignas de valoração.
As consequências do crime foram as peculiares ao tipo.
O comportamento da vítima em nada influenciou nos fatos.
Assim, por entender necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, fixo a pena base em 01 (um) mês de detenção.
Na segunda fase, inexistem circunstâncias que agravem a pena.
Existente a atenuante da confissão espontânea, todavia, conforme assentado pelo STJ, inviável a redução da pena abaixo do mínimo legal nesta fase, permanecendo inalterada a pena base fixada.
Na terceira fase, inexistem causas de aumento ou diminuição de penas aplicáveis, razão pela qual torno a pena definitiva em 01 (um) mês de detenção.
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, a teor do que dispõe o artigo 33, "caput" e § 2º, c), do Código Penal.
Deixo de realizar a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos, uma vez que o cumprimento da pena no regime aberto é mais vantajoso ao réu.
Pelo mesmo motivo, deixo de conceder ao condenado o benefício do sursis, na forma do art. 77, II, do Código Penal.
Na forma do art. 387, § 2º, do CPP, por não importar em alteração do regime inicial de cumprimento da pena, deixo de proceder ao cômputo da detração.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Partes intimadas em audiência renunciando o prazo recursal.
Desde logo certifico o trânsito em julgado.
Assim, determino: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas comunicando a condenação do réu - com sua devida identificação - acompanhada de fotocópia da presente decisão a fim de que seja dado cumprimento ao quanto disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; c) Oficie-se à Secretaria de Estado de Defesa Social e aos institutos que registram antecedentes criminais informando acerca da condenação do réu; d) Providencie-se para que a ofendida seja notificada, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/2006, de todos os atos processuais relativos ao agressor; e) Expeça-se Guia de Execução para o regime aberto, autuando-se o processo de execução em apartado, com a guia, cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado, e, de logo paute-se audiência para os fins do art. 115 da LEP, procedendo com as intimações necessárias. f) Após, arquivem-se. -
24/01/2025 01:15
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 11:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 16:13
Juntada de Mandado
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14/11/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/06/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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03/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 09:36
Juntada de Mandado
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09/05/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 17:20
Juntada de Mandado
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05/03/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 09:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/01/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 13:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 12:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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07/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
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13/10/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 07:49
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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15/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 16:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/04/2023 10:57
INCONSISTENTE
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11/04/2023 10:57
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2023 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/04/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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07/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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07/04/2023 10:02
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 08:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2023 09:30:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
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07/04/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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