TJAL - 0737078-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL), ADV: GEORGE CAVALCANTE FERREIRA (OAB 19605/AL), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL) - Processo 0737078-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Joélita Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.a.B0 - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
18/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 21:45
Apensado ao processo
-
10/06/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL), George Cavalcante Ferreira (OAB 19605/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0737078-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joélita Maria dos Santos - Réu: Banco Daycoval S.a. - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, -
30/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL), George Cavalcante Ferreira (OAB 19605/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0737078-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joélita Maria dos Santos - Réu: Banco Daycoval S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/01/2025 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:02
Processo Transferido entre Varas
-
27/01/2025 17:02
Processo Transferido entre Varas
-
27/01/2025 14:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 00:35
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
06/08/2024 15:32
INCONSISTENTE
-
06/08/2024 15:32
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 15:32
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/08/2024 15:32
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 15:32
INCONSISTENTE
-
06/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/08/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700546-20.2016.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Fernando Henrique de Andrade Santos
Advogado: Silvanio Santos Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2023 13:57
Processo nº 0701358-74.2025.8.02.0058
Lucca Vilar Rodrigues dos Santos
Advogado: Arthur Barbosa Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 13:06
Processo nº 0717955-37.2021.8.02.0001
Paulo Jorge de Lima Junior
Procar Brasil
Advogado: Maysa Monteiro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2022 18:13
Processo nº 0703422-34.2025.8.02.0001
Maria Suely Correia de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Lauda Lavinia Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 15:30
Processo nº 0718451-61.2024.8.02.0001
Green Solfacil Ii Fundo de Investimento ...
Valter Cavalcante de Albuquerque
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 15:50